Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 3.351 de 18 de dezembro de 1957

Altera a Lei nº 2.429, de 16 de fevereiro de 1955, que fixa o número de Oficiais Generais de Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É elevado para 8 (oito) o número de Generais de Exército fixado pela Lei nº 2.429, de 16 de fevereiro de 1955.