Artigo 1º da Lei nº 3.351 de 18 de dezembro de 1957
Altera a Lei nº 2.429, de 16 de fevereiro de 1955, que fixa o número de Oficiais Generais de Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É elevado para 8 (oito) o número de Generais de Exército fixado pela Lei nº 2.429, de 16 de fevereiro de 1955.