Artigo 2º da Lei nº 3.351 de 18 de dezembro de 1957
Altera a Lei nº 2.429, de 16 de fevereiro de 1955, que fixa o número de Oficiais Generais de Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposiçöes em contrário.