Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 3.351 de 18 de dezembro de 1957

Altera a Lei nº 2.429, de 16 de fevereiro de 1955, que fixa o número de Oficiais Generais de Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposiçöes em contrário.