Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.350 de 18 de dezembro de 1957
Altera a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Parágrafo único
A carreira, de que trata êste artigo, é privativa do Departamento Federal de Segurança Pública.