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Artigo 1º da Lei nº 3.350 de 18 de dezembro de 1957

Altera a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

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Art. 1º

É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo único

A carreira, de que trata êste artigo, é privativa do Departamento Federal de Segurança Pública.