Lei nº 3.344 de 14 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de vigência da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONA

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


L

decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

O prazo de vigência da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 , estabelecido no art. 1º da Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956, é prorrogado até 30 de julho de 1958, revigoradas por igual prazo as alterações constantes da Lei nº 3.084 , acima referida.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


juscelino kubitschek Parsifal Barroso Eurico de Aguiar Salles José Maria Alkmim Lúcio Meira Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957