Lei nº 3.344 de 14 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de vigência da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONA
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
O prazo de vigência da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 , estabelecido no art. 1º da Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956, é prorrogado até 30 de julho de 1958, revigoradas por igual prazo as alterações constantes da Lei nº 3.084 , acima referida.
juscelino kubitschek Parsifal Barroso Eurico de Aguiar Salles José Maria Alkmim Lúcio Meira Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957