JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.344 de 14 de dezembro de 1957

Prorroga o prazo de vigência da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O prazo de vigência da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 , estabelecido no art. 1º da Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956, é prorrogado até 30 de julho de 1958, revigoradas por igual prazo as alterações constantes da Lei nº 3.084 , acima referida.

Art. 1º da Lei 3.344 /1957