Artigo 2º da Lei nº 3.344 de 14 de dezembro de 1957
Prorroga o prazo de vigência da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.