Lei nº 3.342 de 14 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Carporina Barroso de Araújo Corrêa, viúva do Oficial Aduaneiro da Guarda-moria da Alfândega, Ismael Pinto de Araújo Corrêa.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Carporina Barroso de Araújo Corrêa, viúva do Oficial Aduaneiro da Guardamoria da Alfândega do Rio de Janeiro, Ismael Pinto de Araújo Corrêa.

Art. 2º

O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957