Lei nº 3.342 de 14 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Carporina Barroso de Araújo Corrêa, viúva do Oficial Aduaneiro da Guarda-moria da Alfândega, Ismael Pinto de Araújo Corrêa.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Carporina Barroso de Araújo Corrêa, viúva do Oficial Aduaneiro da Guardamoria da Alfândega do Rio de Janeiro, Ismael Pinto de Araújo Corrêa.
O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957