Artigo 1º da Lei nº 3.342 de 14 de dezembro de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Carporina Barroso de Araújo Corrêa, viúva do Oficial Aduaneiro da Guarda-moria da Alfândega, Ismael Pinto de Araújo Corrêa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Carporina Barroso de Araújo Corrêa, viúva do Oficial Aduaneiro da Guardamoria da Alfândega do Rio de Janeiro, Ismael Pinto de Araújo Corrêa.