Artigo 3º da Lei nº 3.342 de 14 de dezembro de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Carporina Barroso de Araújo Corrêa, viúva do Oficial Aduaneiro da Guarda-moria da Alfândega, Ismael Pinto de Araújo Corrêa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.