Lei nº 3.339 de 14 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Refinaria Landulpho Alves a Refinaria de Mataripe, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.