Lei nº 3.339 de 14 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Refinaria Landulpho Alves a Refinaria de Mataripe, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica denominada Refinaria Landulpho Alves a Refinaria de Mataripe, no Estado da Bahia.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposiçöes em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1957