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Artigo 2º da Lei nº 3.339 de 14 de dezembro de 1957

Denomina Refinaria Landulpho Alves a Refinaria de Mataripe, no Estado da Bahia.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposiçöes em contrário.

Art. 2º da Lei 3.339 /1957