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Artigo 1º da Lei nº 3.339 de 14 de dezembro de 1957

Denomina Refinaria Landulpho Alves a Refinaria de Mataripe, no Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica denominada Refinaria Landulpho Alves a Refinaria de Mataripe, no Estado da Bahia.

Art. 1º da Lei 3.339 /1957