Artigo 1º da Lei nº 3.339 de 14 de dezembro de 1957
Denomina Refinaria Landulpho Alves a Refinaria de Mataripe, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Refinaria Landulpho Alves a Refinaria de Mataripe, no Estado da Bahia.