Artigo 5º da Lei nº 3.337 de 12 de dezembro de 1957
Dispõe sôbre a emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, estendendo-se suas disposições às letras do Tesouro Nacional emitidas no exercício de 1957, por antecipação da receita.