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Artigo 5º da Lei nº 3.337 de 12 de dezembro de 1957

Dispõe sôbre a emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, estendendo-se suas disposições às letras do Tesouro Nacional emitidas no exercício de 1957, por antecipação da receita.

Art. 5º da Lei 3.337 /1957