Artigo 6º da Lei nº 3.337 de 12 de dezembro de 1957
Dispõe sôbre a emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.