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Lei nº 3.326 de 2 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 ao Orçamento da União, para o exercício de 1957, Anexo 2 - Poder Legislativo, Câmara dos Deputados.

O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte a Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1957;136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a Consignação 1.6.00 - Encargos diversos - Subconsignação 1.6.14 - Exposições, Congressos e Conferências, destinado a 1) Grupo brasileiro da União Interparlamentar - Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) e 2) Diversos - Associação Interparlamentar de Turismo - Grupo brasileiro - Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), da Verba 1.0.00 - Custeio - Anexo 2 - 2.01, da Lei nº 2. 996, de 18 de dezembro de 1956 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.

Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º desta lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Eurico de Aguiar Salles. José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1957