Artigo 2º da Lei nº 3.326 de 2 de dezembro de 1957
Abre o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 ao Orçamento da União, para o exercício de 1957, Anexo 2 - Poder Legislativo, Câmara dos Deputados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito a que se refere o art. 1º desta lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.