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Artigo 2º da Lei nº 3.326 de 2 de dezembro de 1957

Abre o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 ao Orçamento da União, para o exercício de 1957, Anexo 2 - Poder Legislativo, Câmara dos Deputados.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º desta lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 3.326 /1957