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Artigo 1º da Lei nº 3.326 de 2 de dezembro de 1957

Abre o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 ao Orçamento da União, para o exercício de 1957, Anexo 2 - Poder Legislativo, Câmara dos Deputados.

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Art. 1º

É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a Consignação 1.6.00 - Encargos diversos - Subconsignação 1.6.14 - Exposições, Congressos e Conferências, destinado a 1) Grupo brasileiro da União Interparlamentar - Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) e 2) Diversos - Associação Interparlamentar de Turismo - Grupo brasileiro - Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), da Verba 1.0.00 - Custeio - Anexo 2 - 2.01, da Lei nº 2. 996, de 18 de dezembro de 1956 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.

Art. 1º da Lei 3.326 /1957