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Artigo 13 da Lei nº 3.312 de 11 de Novembro de 1957

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.


Art. 13

Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis ns. 614, de 2 de fevereiro de 1949 , e 1.255, de 4 de dezembro de 1954.