Artigo 2º da Lei nº 3.294 de 29 de Outubro de 1957
Concede à Prefeitura Municipal de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, o auxílio de Cr$ 5.000 000,00 para realização da VII Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O auxílio concedido nesta lei será entregue à Prefeitura Municipal de Passa Fundo, que o aplicará, metade, em favor do fomento à triticultura, e, metade, a seu critério, na realização da VII Festa Nacional do Trigo e da, Exposição Agro-Pacuária e Industrial.