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Lei 3.294 de 29 de Outubro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5. 000. 000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a rea1izacão, no ano de 1957, da VII Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e Industrial, na cidade de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
O auxílio concedido nesta lei será entregue à Prefeitura Municipal de Passa Fundo, que o aplicará, metade, em favor do fomento à triticultura, e, metade, a seu critério, na realização da VII Festa Nacional do Trigo e da, Exposição Agro-Pacuária e Industrial.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1957