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Artigo 1º da Lei nº 3.294 de 29 de Outubro de 1957

Concede à Prefeitura Municipal de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, o auxílio de Cr$ 5.000 000,00 para realização da VII Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e Industrial.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5. 000. 000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a rea1izacão, no ano de 1957, da VII Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e Industrial, na cidade de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 3.294 /1957