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Artigo 4º da Lei nº 3.262 de 16 de Setembro de 1957

Dispensa do recolhimento dos Depósitos Compulsórios, Depósitos de Garantia e Certificado de Equipamento, os contribuintes que tenham processos de lançamento pendentes de decisão.

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Art. 4º

Para os lançamentos do impôsto de renda dos exercício de 1943, 1944 e 1945, feitos a partir da publicação desta lei, é dispensada a subscrição compulsória de Obrigação de Guerra, de que trata o Decreto-lei nº 4.789, de 5 de outubro de 1942 , modificado pelo nº 6.455, de 29 de abril de 1944.

Art. 4º da Lei 3.262 /1957