Artigo 5º da Lei nº 3.262 de 16 de Setembro de 1957
Dispensa do recolhimento dos Depósitos Compulsórios, Depósitos de Garantia e Certificado de Equipamento, os contribuintes que tenham processos de lançamento pendentes de decisão.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.