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Artigo 5º da Lei nº 3.262 de 16 de Setembro de 1957

Dispensa do recolhimento dos Depósitos Compulsórios, Depósitos de Garantia e Certificado de Equipamento, os contribuintes que tenham processos de lançamento pendentes de decisão.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 3.262 /1957