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Artigo 3º da Lei nº 3.262 de 16 de Setembro de 1957

Dispensa do recolhimento dos Depósitos Compulsórios, Depósitos de Garantia e Certificado de Equipamento, os contribuintes que tenham processos de lançamento pendentes de decisão.

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Art. 3º

Os processos de revisão limitar-se-ão ao lançamento da parcela correspondente ao impôsto adicional de renda, a que se refere a letra a do art. 14 do Decreto-lei nº 9.159, de 10 de abril de 1946.

§ 1º

(VETADO).

§ 2º

(VETADO).

Art. 3º da Lei 3.262 /1957