Artigo 3º da Lei nº 3.262 de 16 de Setembro de 1957
Dispensa do recolhimento dos Depósitos Compulsórios, Depósitos de Garantia e Certificado de Equipamento, os contribuintes que tenham processos de lançamento pendentes de decisão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os processos de revisão limitar-se-ão ao lançamento da parcela correspondente ao impôsto adicional de renda, a que se refere a letra a do art. 14 do Decreto-lei nº 9.159, de 10 de abril de 1946.
§ 1º
(VETADO).
§ 2º
(VETADO).