Artigo 2º da Lei nº 3.262 de 16 de Setembro de 1957
Dispensa do recolhimento dos Depósitos Compulsórios, Depósitos de Garantia e Certificado de Equipamento, os contribuintes que tenham processos de lançamento pendentes de decisão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É liberada, imediata e integralmente, a parcela de lucros retida em poder da emprêsa, nos têrmos da letra b do art. 14 do Decreto-lei nº 9.159, de 10 de abril de 1946. (VETADO).