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    Lei nº 3.241 de 5 de Agôsto de 1957

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho 1º Região o crédito especial de Cr$ 33.154,10 (trinta e três mil, cento e cinqüenta e quatro cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de gratificações por prestação de serviços extraordinários, relativas ao exercício de 1956.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Juscelino Kubitschek Nereu Ramos José Maria Alkmim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1957