Lei nº 3.241 de 5 de Agôsto de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho, 1º Região o crédito especial de Cr$ 33.154,10, para atender ao pagamento de gratificações por prestação de serviços extraordinários.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho 1º Região o crédito especial de Cr$ 33.154,10 (trinta e três mil, cento e cinqüenta e quatro cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de gratificações por prestação de serviços extraordinários, relativas ao exercício de 1956.
Juscelino Kubitschek Nereu Ramos José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1957