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Artigo 2º da Lei nº 3.241 de 5 de Agôsto de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho, 1º Região o crédito especial de Cr$ 33.154,10, para atender ao pagamento de gratificações por prestação de serviços extraordinários.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.