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Artigo 1º da Lei nº 3.241 de 5 de Agôsto de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho, 1º Região o crédito especial de Cr$ 33.154,10, para atender ao pagamento de gratificações por prestação de serviços extraordinários.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho 1º Região o crédito especial de Cr$ 33.154,10 (trinta e três mil, cento e cinqüenta e quatro cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de gratificações por prestação de serviços extraordinários, relativas ao exercício de 1956.