Lei nº 3.240 de 5 de Agôsto de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$ 10.000 000,00 e Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar as obras do Centro Maternal da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no Estado de Alagoas, e da Santa Casa de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10 000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender, como auxílio, às despesas com o prosseguimento e conclusão das obras do Centro Maternal da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no Estado de Alagoas.

Parágrafo único

O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal no Estado de Alagoas.

Art. 2º

Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir pelo mesmo Ministério, o crédito especial de Cr$ 2 000 000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a conclusão das obras de adaptação da Santa Casa de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

As entidades beneficiadas ficam obrigadas à prestação de contas, ao Ministério da Saúde, na forma da lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mauricio de Medeiros José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1957