Lei nº 3.240 de 5 de Agôsto de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$ 10.000 000,00 e Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar as obras do Centro Maternal da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no Estado de Alagoas, e da Santa Casa de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10 000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender, como auxílio, às despesas com o prosseguimento e conclusão das obras do Centro Maternal da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no Estado de Alagoas.
O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal no Estado de Alagoas.
Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir pelo mesmo Ministério, o crédito especial de Cr$ 2 000 000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a conclusão das obras de adaptação da Santa Casa de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
As entidades beneficiadas ficam obrigadas à prestação de contas, ao Ministério da Saúde, na forma da lei.
Juscelino Kubitschek Mauricio de Medeiros José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1957