Artigo 4º da Lei nº 3.240 de 5 de Agôsto de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$ 10.000 000,00 e Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar as obras do Centro Maternal da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no Estado de Alagoas, e da Santa Casa de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.