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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.240 de 5 de Agôsto de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$ 10.000 000,00 e Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar as obras do Centro Maternal da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no Estado de Alagoas, e da Santa Casa de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10 000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender, como auxílio, às despesas com o prosseguimento e conclusão das obras do Centro Maternal da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no Estado de Alagoas.

Parágrafo único

O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal no Estado de Alagoas.