Artigo 2º da Lei nº 3.238 de 1º de Agosto de 1957
Altera disposições da Lei de Introdução ao Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 2º do art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º(...) 2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes."