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Artigo 2º da Lei nº 3.238 de 1º de Agosto de 1957

Altera disposições da Lei de Introdução ao Código Civil

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Art. 2º

O § 2º do art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º(...) 2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes."

Art. 2º da Lei 3.238 de 1º de Agosto de 1957