Lei nº 3.231 de 29 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o auxílio de Cr$ 400.000,00 à Associação das Enfermeiras Obstetras do Brasil, para custear as despesas com o comparecimento da delegação brasileira ao XI Congresso Internacional de Parteiras, em Estocolmo, Suécia.
O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancion a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000.00 (quatrocentos mil cruzeiros), como auxilio a Associação das Enfermeiras Obstetras do Brasil, para custear as despesas com o comparecimento de delegação brasileira ao XI Congresso Internacional de Parteiras, em junho do corrente ano, em Estocolmo, Suécia.
A entidade beneficiária prestará contas do auxilio de que trata esta Lei, dentro em 1 (um) ano após seu recebimento.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957