Lei nº 3.231 de 29 de Julho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede o auxílio de Cr$ 400.000,00 à Associação das Enfermeiras Obstetras do Brasil, para custear as despesas com o comparecimento da delegação brasileira ao XI Congresso Internacional de Parteiras, em Estocolmo, Suécia.

O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancion a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000.00 (quatrocentos mil cruzeiros), como auxilio a Associação das Enfermeiras Obstetras do Brasil, para custear as despesas com o comparecimento de delegação brasileira ao XI Congresso Internacional de Parteiras, em junho do corrente ano, em Estocolmo, Suécia.

Art. 2º

A entidade beneficiária prestará contas do auxilio de que trata esta Lei, dentro em 1 (um) ano após seu recebimento.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957