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Artigo 2º da Lei nº 3.231 de 29 de Julho de 1957

Concede o auxílio de Cr$ 400.000,00 à Associação das Enfermeiras Obstetras do Brasil, para custear as despesas com o comparecimento da delegação brasileira ao XI Congresso Internacional de Parteiras, em Estocolmo, Suécia.

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Art. 2º

A entidade beneficiária prestará contas do auxilio de que trata esta Lei, dentro em 1 (um) ano após seu recebimento.