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Artigo 3º da Lei nº 3.231 de 29 de Julho de 1957

Concede o auxílio de Cr$ 400.000,00 à Associação das Enfermeiras Obstetras do Brasil, para custear as despesas com o comparecimento da delegação brasileira ao XI Congresso Internacional de Parteiras, em Estocolmo, Suécia.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.