Lei nº 3.229 de 29 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem ônus, a Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
São feitas, sem ônus, as seguintes alterações na Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura. 07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais). Despesas Ordinárias. Verba 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00. Auxílios e Subvenções. Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias. ONDE SE LÊ: 1) Para aplicação nos têrmos da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 - Cr$ 80.000,00. LEIA-SE: 1) Para aplicação nos têrmos da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 - Cr$ 80.000,00. 2) Para distribuição, segundo relação anexa, nos têrmos da Lei número 2.266, de 12 de julho de 1954 - Cr$ 173.294.179. Subconsignação 2.1.03 - Subvenções extraordinárias.
ONDE SE LÊ: | |
1) Parques de exposição (...) | 48.490.000 |
2) Outras entidades (...) | 17.845.000 |
3) Para distribuição segundo relação anexa (...) | 173.294.178 |
LEIA-SE: | |
1) Parques de exposição (...) | 48.490.000 |
2) Outras entidades (...) | 17.845.500 |
Relação anexa de subvenções. | |
ONDE SE LÊ: | |
Instituições de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 . | |
LEIA-SE: | |
Instituições de que trata a Lei número 2.266, de 12 de julho de 1954 . |
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1957