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Lei nº 3.229 de 29 de Julho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem ônus, a Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

São feitas, sem ônus, as seguintes alterações na Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura. 07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais). Despesas Ordinárias. Verba 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00. Auxílios e Subvenções. Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias. ONDE SE LÊ: 1) Para aplicação nos têrmos da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 - Cr$ 80.000,00. LEIA-SE: 1) Para aplicação nos têrmos da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 - Cr$ 80.000,00. 2) Para distribuição, segundo relação anexa, nos têrmos da Lei número 2.266, de 12 de julho de 1954 - Cr$ 173.294.179. Subconsignação 2.1.03 - Subvenções extraordinárias.
ONDE SE LÊ:
1) Parques de exposição (...) 48.490.000
2) Outras entidades (...) 17.845.000
3) Para distribuição segundo relação anexa (...) 173.294.178
LEIA-SE:
1) Parques de exposição (...) 48.490.000
2) Outras entidades (...) 17.845.500
Relação anexa de subvenções.
ONDE SE LÊ:
Instituições de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 .
LEIA-SE:
Instituições de que trata a Lei número 2.266, de 12 de julho de 1954 .

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.


JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1957

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