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Artigo 2º da Lei nº 3.229 de 29 de Julho de 1957

Altera, sem ônus, a Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.