Artigo 1º da Lei nº 3.229 de 29 de Julho de 1957
Altera, sem ônus, a Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São feitas, sem ônus, as seguintes alterações na Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957:
Anexo 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura.
07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais).
Despesas Ordinárias.
Verba 2.0.00 - Transferências.
Consignação 2.1.00.
Auxílios e Subvenções.
Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias.
ONDE SE LÊ:
1) Para aplicação nos têrmos da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 - Cr$ 80.000,00.
LEIA-SE:
1) Para aplicação nos têrmos da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 - Cr$ 80.000,00.
2) Para distribuição, segundo relação anexa, nos têrmos da Lei número 2.266, de 12 de julho de 1954 - Cr$ 173.294.179.
Subconsignação 2.1.03 - Subvenções extraordinárias.
ONDE SE LÊ: | |
1) Parques de exposição (...) | 48.490.000 |
2) Outras entidades (...) | 17.845.000 |
3) Para distribuição segundo relação anexa (...) | 173.294.178 |
LEIA-SE: | |
1) Parques de exposição (...) | 48.490.000 |
2) Outras entidades (...) | 17.845.500 |
Relação anexa de subvenções. | |
ONDE SE LÊ: | |
Instituições de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 . | |
LEIA-SE: | |
Instituições de que trata a Lei número 2.266, de 12 de julho de 1954 . |