Artigo 3º da Lei nº 3.228 de 28 de Julho de 1957
Cria no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, uma Estação de Enologia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Estação de Enologia, criada por esta lei, será mantida com os recursos orçamentarios vigentes para o Ministério da Agricultura, consignados ao Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.