Artigo 1º da Lei nº 3.228 de 28 de Julho de 1957
Cria no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, uma Estação de Enologia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, uma Estação de Enologia, subordinada ao Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.