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Artigo 1º da Lei nº 3.228 de 28 de Julho de 1957

Cria no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, uma Estação de Enologia.

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Art. 1º

É criada no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, uma Estação de Enologia, subordinada ao Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

Art. 1º da Lei 3.228 /1957