Artigo 3º da Lei nº 3.219 de 19 de Julho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 para aquisição de materiais atômicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear prestará contas ao Tribunal de Contas da União da aplicação dada ao crédito especial autorizado pela presente lei.