Artigo 4º da Lei nº 3.219 de 19 de Julho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 para aquisição de materiais atômicos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.