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Artigo 3º da Lei nº 3.184 de 24 de Junho de 1957

Concede dotação federal para a comemoração do 250º aniversário da fundação de Ouro Prêto, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para atender às despesas com a execução dos serviços determinados nesta lei, fica o Poder Execultivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 1957, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), incluindo-se nos exercícios subseqüentes de 1958, 1959, 1960 e 1961 dotações de importância idêntica para o mesmo objetivo, no orçamento do referido Ministério.

Art. 3º da Lei 3.184 /1957