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Artigo 2º da Lei nº 3.184 de 24 de Junho de 1957

Concede dotação federal para a comemoração do 250º aniversário da fundação de Ouro Prêto, e dá outras providências.


Art. 2º

O plano mencionado no art. 1º atenderá à conservação, reparação e restauração do acervo artístico, histórico e paisagístico de Ouro Prêto, tendo em vista o papel que compete à cidade como centro de civismo, de cultura e de atração turística.