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Artigo 1º da Lei nº 3.184 de 24 de Junho de 1957

Concede dotação federal para a comemoração do 250º aniversário da fundação de Ouro Prêto, e dá outras providências.


Art. 1º

A União contribuirá, para a comemoração do 250º aniversário da criação da municipalidade de Ouro Prêto, a transcorrer no dia 8 de julho de 1961, com o empreendimento de um plano especial de obras em proveito da cidade erigida em Monumento Nacional pelo Decreto número 22.928, de 12 de julho de 1933.