Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei nº 3.177 de 11 de Junho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende as regalias conferidas pelo Decreto-lei nº 6.936, de 6 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

As regalias conferidas pelo Decreto-lei nº 6.936, de 6 de outubro de 1944, são extensivas aos diplomados pela Escola de que trata aquêle diploma legal, a partir do ano escolar de 1943, desde que comprovem a conclusão do curso ginasial.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1957

Lei nº 3.177 de 11 de Junho de 1957