Lei nº 3.177 de 11 de Junho de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende as regalias conferidas pelo Decreto-lei nº 6.936, de 6 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

As regalias conferidas pelo Decreto-lei nº 6.936, de 6 de outubro de 1944, são extensivas aos diplomados pela Escola de que trata aquêle diploma legal, a partir do ano escolar de 1943, desde que comprovem a conclusão do curso ginasial.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1957