Artigo 1º da Lei nº 3.177 de 11 de Junho de 1957
Estende as regalias conferidas pelo Decreto-lei nº 6.936, de 6 de outubro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As regalias conferidas pelo Decreto-lei nº 6.936, de 6 de outubro de 1944, são extensivas aos diplomados pela Escola de que trata aquêle diploma legal, a partir do ano escolar de 1943, desde que comprovem a conclusão do curso ginasial.