Artigo 2º da Lei nº 3.177 de 11 de Junho de 1957
Estende as regalias conferidas pelo Decreto-lei nº 6.936, de 6 de outubro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estende as regalias conferidas pelo Decreto-lei nº 6.936, de 6 de outubro de 1944.
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