Lei nº 3.174 de 11 de Junho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Carminha Paes de Abreu, viúva do jornalista Raimundo Vilela de Abreu.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Carminha Paes de Abreu, viúva do jornalista Raimundo Vilela de Abreu.
O pagamento da pensão de que trata o art. 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1957